Direitos da Criança


Direitos da Criança!? O que é isto? Perguntas tu muito bem. Ora, todos nós, como seres humanos que somos, temos direitos. Os direitos são algo que é justo, que é recto perante a lei, enfim, um conjunto de "regalias".
Já deves ter ouvido falar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, certo? Pois é, existe uma Declaração Universal de Direitos dirigida somente a ti, que és criança.
É a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
As Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referir aqui, dizem sobretudo respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.
ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus-tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus-tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.



Fontes:

Http:// web.educom.pt/paulaperna/direitos_criança_2.

Revista das Educadoras – Edição 2007- Junho

Trabalho realizado no âmbito da área de Formação Cívica
Ana Ribeiro, nº 3
Helena Reis, nº 13


HABITAT

O habitat de 33 espécies de golfinho é na água salgada, perto da costa ou no mar aberto. Porém 5 espécies vivem em rios e lagos. Alguns, de água doce, vivem no encontro da água doce com a salgada.

REVESTIMENTO

Os golfinhos necessitam de suportar a água fria, por isso têm sob a pele uma espessa reserva de gordura que evita a perda de calor e os ajuda a boiar e a nadar.


LOCOMOÇÃO

Os golfinhos ondulam para cima e para baixo quando nadam. O impulso principal é fornecido pelos fortes lobos horizontais, achatados da cauda e os membros natatórios servem para o animal mudar de direcção. A falta de membros posteriores dá-lhes uma forma hidrodinâmica.


ALIMENTAÇÃO

Os golfinhos são caçadores e alimentam-se principalmente de peixes e lulas, mas alguns preferem moluscos e camarão. Muitos deles caçam em grupo e procuram os grandes cardumes de peixes. Cada espécie de peixe tem um ciclo anual de movimentos, e os golfinhos acompanham esses cardumes e por vezes parecem saber onde interceptá-los, provavelmente conseguem estas informações pelas excreções químicas dos peixes, presentes na urina e as fezes.



REPRODUÇÃO

O acasalamento na espécie é precedido de carícias e outros estímulos típicos de bichos evoluídos. A gestação na maioria das espécies dura 10 a 12 meses, nascendo apenas uma cria. O período de amamentação tem uma duração média de 7 meses. Nos primeiros tempos a fêmea além de amamentá-lo, precisa de o levar de vez em quando à superfície para respirar. Passada essa fase inicial, o pequeno passa a usar a narina que tem no alto de sua cabeça, mas continua a depender da mãe para se alimentar por cerca de um an0.

ADAPTAÇÃO AO MEIO

É um mamífero perfeitamente adequado para viver no mar.



CURIOSIDADES SOBRE OS GOLFINHO

O golfinho tornou-se célebre pelo seu psiquismo desenvolvido. Apresenta em geral um rosto bicudo. Demonstra uma extraordinária simpatia para com o Homem. As suas formas hidrodinâmicas permitem aos golfinhos nadar muito rapidamente. Além disso a estrutura da sua pele provoca uma deslocação laminar da água, sem qualquer remoinho.

O canto da boca do golfinho é curvado para cima, dando a aparência de um sorriso mas, na realidade estes simpáticos animais não são capazes de sorrir.

Quando um golfinho encontra-se incapacitado para se deslocar sozinho devido a ferimentos ou enfermidades, é auxiliado por dois companheiros, podendo assim continuar com o grupo evitando o risco de se afogar. Nesta situação, os companheiros não podem respirar, pois os seus espiráculos (por onde eles respiram, estão no topo da cabeça) encontram-se continuamente abaixo do nível da superfície, e periodicamente tem de abandonar o seu protegido para inspirar. Aparentemente os diferentes indivíduos do grupo se revezam no auxílio. Muitos homens, na maioria banhistas, foram salvos por golfinhos dessa maneira.


Os golfinhos precisam estar conscientes para permanecer respirando. Por isso, eles não podem dormir em sono profundo, como os humanos, ou morreriam sufocados. Estudos indicaram que esses simpáticos animais "resolvem" o problema deixando apenas uma das metades do cérebro dormir de cada vez! Além disso, eles mantém um dos olhos abertos durante o sono, trocando de olho em intervalos de cerca de uma hora. Os golfinhos dormem nesse estado de semi-vigília durante 8 horas por dia, nadando lentamente e subindo à superfície de vez em quando para dar uma "respirada". Alguns, entretanto, preferem deitar no fundo de águas rasas ou boiar preguiçosamente na superfície.


Os golfinhos podem manter duas conversas ao mesmo tempo. Assobiam e dão estalidos independentes das duas maneiras, em simultâneo, cada golfinho tem um assobio peculiar, que é como a sua "assinatura", e o identifica face aos outros membros do bando.Conseguem também aturdir a presa com intenções estampidos, e usam o sonar para localizar objectos no seu meio ambiente.



Fontes de pesquisa:
http://thesweetkik.blogspot.com/2007/09/golfinhos-suas-curiosidades.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Golfinho
http://www.webciencia.com/14_golfinho.htm
http://www.malhatlantica.pt/turma/golfinhos.html
http://www.terra.com.br/curiosidades/mundonat/mundonat_16.htm
http://cienciahoje.uol.com.br/controlPanel/materia/view/1036
http://www.animalraro.hpg.ig.com.br/dec/curiosidades.htm#cur6
http://golfinhos.net/content/view/8/844/lang,pt/
http://www.papeldepapel.com.br/loja/images/furador%20jumbo%20golfinho.jpg
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Eilat_-_Dolphin_reef.jpg

Trabalho elaborado por:
Ana Rita Barbosa Ribeiro
Nº3 / 5ºC

A Participação

Participação é um dos cinco princípios da democracia. Sem ela, não é possível transformar em realidade nenhum dos outros princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade. Falamos aqui de participação em todos os níveis, sem excluir nenhum grupo social, sem limitações que limitem o direito e o dever de cada pessoa tomar parte e se responsabilizar pelo que acontece no planeta. Em resumo, cada um de nós é responsável pelo que acontece nas questões locais, nacionais e internacionais. Somos cidadãos do mundo e, portanto, responsáveis por tudo o que ocorre. A única forma de transformar este direito em realidade é através da participação.
Nesse sentido, a participação não pode ser uma possibilidade aberta apenas a alguns privilegiados. Ela deve ser uma oportunidade efectiva, acessível a todas as pessoas, pois é universal.
A participação pode assumir a forma de uma simples acção pessoal ou pode organizar e motivar a formação de grupos e instituições. Todas são válidas e ocorrem na vida real.
Só com ampla participação podemos lutar pelos princípios da democracia, neutralizando as formas de autoritarismo frequentes na nossa sociedade. É através dela que se acaba com a desordem, que produz a marginalização e é também através dela que superamos a resignação e o medo. Só assim são geradas as condições para o exercício pleno da liberdade e da cidadania, só possíveis em uma sociedade democrática.
As sociedades autoritárias fazem tudo para limitar a participação.
A resignação e o medo da participação são resultados da cultura autoritária, que passa na nossa história e instalou-se na nossa cultura e, portanto, nos nossos próprios hábitos. Participar, deve ser regra geral, só assim teremos um cidadão aberto, com iniciativa.
É importante destacar que muitos movimentos se vêm desenvolvendo e é através dessa participação que está surgindo uma nova juventude, um novo cidadão e novas condições para que possamos superar a miséria e a exclusão e chegar à condição de uma sociedade democrática.
A participação é o caminho da democracia, e quanto mais ampla e profunda, melhor.

Fonte:http://www.mre.gov.br/CDBRASIL/ITAMARATY/WEB/port/polsoc/partic/apresent/apresent.htm

Trabalho realizado no âmbito da Formação Cívica por:
Ana Rita Barbosa Ribeiro - Nº3 / 5ºC
José Diogo Ferrás da Fonseca - Nº18 / 5ºC

Uma árvore, um amigo!

Uma árvore, um amigo
que devemos bem tratar
um amigo de verdade
tão fiel como a amizade
que devemos cultivar.

Sabes que uma árvore
é um pouco de beleza
que protege a Natureza
e purifica o nosso ar.
Dá-nos a madeira
e tanta coisa que fascina.
A cortiça ou a resina
mais a fruta no pomar.

Uma árvore, um amigo
que devemos bem tratar.
Um amigo de verdade
tão fiel como a amizade
que podemos cultivar.

Sabes que uma árvore
é um bem de toda a gente.
Não estragues o ambiente
não lhe sujes o lugar.
Vamos. Vamos, vamos
defender a nossa vida
que uma árvore esquecida
pode às vezes ajudar.

Maria Rocha

Pesquisa de: José Diogo Fonseca - 5ºC, Nº18