Portugal no séc.XXI: A Evolução da população





Para estudar a evolução da população - a forma como evolui e a sua constituição - realizam-se recenseamentos ou censos de 10 em 10 anos.

Os Censos consistem na recolha de dados sobre a população (sexo, idade, naturalidade, profissão, lugar de residência, grau de instrução).

Evolução da população absoluta:

A população portuguesa:

• Aumentou lentamente até 1920;
• Deu-se um grande aumento entre 1920 e 1960;
• Houve uma diminuição de 1960 para 1970;
• Voltou a aumentar entre 1970 e 1981;
• Desde 1981, a população tem aumentado muito pouco;

Como explicar esta evolução?

Existem factores que influenciam a evolução da população. Os mais importantes são:

 A natalidade - número de nascimentos vivos ocorridos durante um ano;

 A mortalidade – número de óbitos (mortes) ocorridos durante um ano.


A diferença entre a natalidade e a mortalidade dá-nos o crescimento natural da população ou saldo fisiológico. Assim:

 Se a natalidade é superior à mortalidade, a população aumenta;

 Se a mortalidade é superior à natalidade, a população diminui.


Principais razões da diminuição da taxa de mortalidade:

 A melhoria da alimentação;

 O desenvolvimento da medicina, que levou ao aparecimento de vacinas e de novos medicamentos;

 A melhoria das condições de habitação, que permitiu maior higiene e conforto.
Principais razões da diminuição da taxa da natalidade:

 O facto de grande parte da população viver no espaço urbano, onde a habitação é mais cara e menos espaçosa;

 O aumento do número de mulheres que trabalham fora de casa, que obriga a despesas com amas e infantários;

 O desenvolvimento de métodos contraceptivos, que permitem decidir o número de filhos que se quer ter.



Concluímos que:

 As duas taxas diminuíram muito, em Portugal, ao longo do século XX, mas a taxa de mortalidade começou a baixar mais cedo e mais rapidamente;

 Actualmente, as duas taxas registam valores baixos.



A Mobilidade da população:


 A evolução da população absoluta também é influenciada pelos movimentos migratórios internacionais:

 Emigração – Saída da população de um país para residir e trabalhar noutro país;

 Imigração – Chegada de estrangeiros a um país para aí residir e trabalhar.


FIM!

Emanuel Cabral nº8
Miguel Sousanº20

OS DIREITOS DAS CRIANÇAS


275 Milhões de Crianças Maltratadas em todo o Mundo


Todos os dias há meninos e meninas a receberem tratamento hospitalar: não por terem partido um braço na escola ou por varicela ou sarampo, mas por terem sido maltratadas.
São vítimas de palmo e meio, de maus-tratos, abusos sexuais ou negligência. Uma situação que não espelha apenas o que se passa em Portugal. Infelizmente, é uma realidade que abrange os quatro cantos do Mundo.
De acordo com os dados disponibilizados pelo relatório da ONU sobre a violência infantil, anualmente, cerca de duzentos e setenta e cinco milhões de crianças são vítimas de actos violentos. Uma violência que espreita em qualquer parte: em casa, na escola ou nas ruas. E, por incrível que pareça, o perigo maior reside no próprio lar.
Aqueles que as deveriam proteger são, no entanto, os que mais as fazem sofrer: pais, familiares ou outros tutores são os principais abusadores destes pequenos inocentes.
No ano de 1989 ficará para sempre marcado pela assinatura da Convenção sobre os Direitos da Criança: um documento composto por 54 artigos que enuncia um amplo conjunto de direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais.
O direito que estas crianças não estão a ter é serem felizes.

A Pobreza em todo o Mundo e a UNICEF


Milhões de crianças em todo o Mundo morrem de fome e de pobreza extrema. Pessoas famosas como David Beckham, Madonna, Rob Wiliams, Luís Figo, Catarina Furtado, Shakira, Nicole Kidman, Angelina Jolie, Lenny Kravitz, e outros, são Embaixadores da Boa Vontade da UNICEF.
Ajudam em campanhas, concertos, espectáculos, para angariarem fundos para a UNICEF.
Países como: Índia, Darfour, Angola, Irão, Sudão, Nigéria, Quénia, etc. contam muito com o apoio das Nações Unidas e da UNICEF para terem um pão para comerem por dia.
Estas crianças pobres destes países contam muito com a ajuda e solidariedade de todos.
Vamos ajudá-los a terem um bocadinho alegria, felicidade e bem-estar.
Viva ao direito de vivermos felizes!!! Não à fome!

Eu, como criança que sou, tenho sido respeitado nos meus direitos, tenho sido muito amado pelos meus pais que me respeitam como criança, vivo feliz em comunidade e gostaria que o Mundo respeitasse os Direitos das Crianças:
1. Direito à vida;
2. Direito a ter uma família seja ela biológica ou adoptiva;
3. Direito a viver em dignidade;
4. Direito a ser feliz;
5. Direito a brincar;


Miguel Sousa, nº 20

A UNICEF


Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF

A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a dar respostas às suas necessidades básicas e contribuir para o seu pleno desenvolvimento. É a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças.
Foi criada a 11 de Dezembro de 1946, por um grupo de países reunidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança, e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para as crianças.
Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores de saúde, educação, nutrição, água e saneamento e também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes.
A UNICEF ajuda milhões de crianças, sem ligar para raça, religião, nacionalidade ou classe social, combatendo a fome, a doença, o trabalho infantil, o analfabetismo, a violência e todas as formas de desrespeito. A sua missão é lutar por um mundo melhor, que só pode surgir se houver respeito pelas crianças.
A UNICEF é inteiramente financiada por contribuições voluntárias e pelos apoios do sector privado.
O Comité Português para a UNICEF foi criado em Abril de 1979 e é uma organização não governamental com Estatuto de Associação de Utilidade Pública. Este estabelece parcerias com empresas e outras entidades que querem apoiar a causa das crianças e o trabalho do UNICEF. O Comité está sediado em Lisboa e presente em diversos pontos do país através de Delegações Regionais. Para além da colaboração de um grupo de voluntários que, em Lisboa e junto das delegações apoiam o trabalho do Comité Português contando também com a colaboração das nossas Embaixadoras da Boa – Vontade.

Flávia Sousa, nº 11

OS DIREITOS DA CRIANÇA

Todas as crianças têm direito à vida, sejam elas de que raças forem. Têm direito ao amor, ao carinho, à compreensão, direito à saúde e à educação, a terem uma família e a serem felizes. Tudo isto é o que preconiza a Declaração dos Direitos das Crianças. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, política ou de outra natureza , origem nacional ou social , riqueza , nascimento ou qualquer outra condição , quer sua ou da sua família.
As crianças, por vezes, sofrem muito porque são:
· Vítimas de racismo
· Vítimas de violência
· Vítimas de maus tratos
· Vítimas de rapto
· Vítimas de trabalhos forçados
· Vítimas de abusos sexuais
· Vítimas de abandono
· Vítimas de divórcios dos pais
· Vítimas de fome
· Vítimas da guerra
· Vítimas da discriminação
· Vítimas de tráfico infantil
· Vítimas de venda de órgãos

Vamos lutar para melhorar a vida e infância das nossas crianças!

O jogador inglês David Beckham tem novo amor, as acções de solidariedade. Recentemente, David fez uma viagem curta mas repleta de boas intenções. Foi até Serra Leoa na qualidade de embaixador da Boa Vontade da UNICEF, onde se encontrou com crianças desfavorecidas. O médio direito dos «La Galaxy» não teve receio de visitar um país devastado por uma extensa Guerra Civil, que dizimou milhares de vidas e onde os índices de mortalidade infantil e maternal estão entre os mais elevados do Mundo.
Esta acção , inserida num programa do Fundo das Nações Unidas para a Infância , visou alertar as consciências da população mundial para a urgência em tratar contra a malária a população infantil de África







Trabalho realizado no âmbito de Formação Cívica
Ana Carolina, nº 1
Luís Pereira, nº 19

O CAMALEÃO

O Camaleão é um réptil da família dos Camaleonídeos, que pertence à subordem dos Sauros.
Originário da África Oriental, vive sobretudo em Madagáscar e na Península Ibérica. No nosso país, pode encontrar-se no Algarve o camaleão vulgar, a única espécie que existe na Europa.
A pele dos camaleões é rija e amarrotada, com escamas epidérmicas ou superficiais. A cabeça é estreita e achatada. Tem umas costas mais ou menos serrilhadas, com um alinhamento de espinhos arredondados que percorrem a coluna vertebral até à cauda. A cauda do camaleão é alongada e, por vezes, é enrolada para que ele se pendure nos galhos das árvores mais altas como se fosse um quinto membro.
Os olhos movem-se independentemente, o que ajuda a seguir o voo dos insectos voadores. A sua língua comprida é peganhenta na sua extremidade, é atirada para fora da boca para melhor captura de insectos em pleno voo e com total habilidade.
Os camaleões habitam na maioria parte do tempo nas árvores. Também podem ser encontrados escondidos entre arbustos, e algumas espécies de camaleões vivem no chão, debaixo de folhas secas (geralmente no Outono).
É bom nadador, podendo ficar afundado por um extenso período de tempo. Caso se sinta ameaçado, defende-se com pequenas dentadas mas fortes e chicoteando com a sua cauda.
Sob a pele do camaleão existem três padrões de células coloridas: vermelhas, amarelas e marrons (castanhas). O animal obtém uma coloração de acordo com a muda de tamanho dessas células.
Os seus predadores normalmente são aves, como por exemplo, as garças e os corvos, as cobras e sobretudo o homem. Este destrói o seu habitat, atropela-os nas estradas e captura-o só porque o animal desperta muita simpatia, embora não seja um animal que sobreviva mais de um mês em cativeiro.
No acasalamento, os machos descem das árvores para conseguir encontrar uma companheira. Os camaleões são ovíparos e podem ter entre 30 e 40 ovos, que depois de originados são depositados no solo. A gestação dura de 8 a 9 meses. Ele chega a ter maturidade sexual num ano e pode chegar a viver 4 a 5 anos.

Fontes: Enciclopédia Público
Variadascores.blogs.sapo.pt João Portugal, 5º C, nº 15

Direitos da Criança


Direitos da Criança!? O que é isto? Perguntas tu muito bem. Ora, todos nós, como seres humanos que somos, temos direitos. Os direitos são algo que é justo, que é recto perante a lei, enfim, um conjunto de "regalias".
Já deves ter ouvido falar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, certo? Pois é, existe uma Declaração Universal de Direitos dirigida somente a ti, que és criança.
É a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
As Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos da Criança". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.
Os artigos que não referir aqui, dizem sobretudo respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
ARTIGO 8º
Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.
ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus-tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.
ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.
ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus-tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.



Fontes:

Http:// web.educom.pt/paulaperna/direitos_criança_2.

Revista das Educadoras – Edição 2007- Junho

Trabalho realizado no âmbito da área de Formação Cívica
Ana Ribeiro, nº 3
Helena Reis, nº 13